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Sobre a BRASÁGUA

Caminhão pipa
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Legalidade e Responsabilidade Ambiental
 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo, mediante o qual a Adasa faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

O caminhão-pipa outorgado, durante a captação e o transporte de carga, deverá, obrigatoriamente, circular com o documento de outorga expedido pela Adasa ou cópia autenticada do mesmo.

A regularização visa preservar e fiscalizar a atividade de exploração dos recursos hídricos do DF, para que tenhamos um meio ambiente saudável e sustentável. SÓ CONTRATE QUEM POSSUI OUTORGA!

 

Água Bruta/Água Potável
 

Nossos caminhões-pipa possuem o tanque de 10.000 Litros e transporta água bruta, que é o mesmo que água não tratada, pode ser a água de um rio, fonte, poço, barragem, etc; é apenas a água utilizada na forma como vem da fonte, sem qualquer tipo de tratamento.

Já a água potável é tratada e própria para o consumo humano, somente a Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) pode realizar esse fornecimento. Quanto ao transporte de água potável, confira o que os canais oficiais dizem sobre o assunto: Resolução 13/2014 - Adasa; Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Instrução Normativa 15/2017 - SESDF.

A captação da água só é feita nos pontos autorizados pela Adasa.

 

Alguns fatores interferem no preço do serviço, dentre eles temos: o local da prestação do serviço, em razão da distância a ser percorrida; a finalidade da aguá transportada; o horário e a quantidade de viagens necessárias.

 

Portanto, conforme as caraterísticas de cada serviço os valores podem variar.

Orçamento

DADOS DA EMPRESA

FRANCISCO HORACIO DA SILVA JUNIOR 03246013101

CNPJ: 31.314.904/0001-15

QSC 19 CH 25 CJ F CS 16, Taguatinga
Brasília, DF 72.017-221

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